As novas regras de portabilidade para os planos de saúde que foram divulgadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), estão valendo desde o dia 3 de junho de 2019 e fazem parte do pacote de reformulações. Fique por dentro dessa notícia!

Portabilidade de carência traz oportunidade para aposentados e demitidos.

As novas regras de portabilidade para os planos de saúde favorecem os aposentados, demitidos ou para aqueles que pedem demissão.

Atualmente é possível trocar de convênio sem equivalência de valores, algo que ainda é válido para os demais usuários.

Os demitidos e aqueles que se demitiram têm no máximo 60 dias depois do fim de contrato de trabalho para poder efetuar a troca de seu plano de saúde.

Já os aposentados que estão no plano da empresa não estão submetidos ao mesmo prazo.

Mais uma novidade, é a possibilidade de fazer a portabilidade mesmo que não cumpra o prazo mínimo de 2 anos do plano atual.

Porém, é preciso respeitar a carência quando a mesma existir se estiver a menos de 300 dias no plano de saúde atual.

Além disso, será possível também fazer portabilidade para planos que ofereçam rol de serviços maior independentemente do valor, cumprindo as carências apenas dos itens que não constavam em contrato anterior.

Antigamente, os contratos de planos de saúde empresarial podiam ter portabilidade, porém a carência deveria ser cumprida como um plano novo.

Atualmente, se pode fazer a portabilidade de uma maneira completa, respeitando apenas novas carências que não foram cumpridas.

A portabilidade não tem custos, ou seja, não precisa preencher um novo formulário de declaração de saúde, escolhendo o que vai de acordo com a sua necessidade, de sua família ou empresa no momento atual.

Logo, para se fazer a portabilidade, é necessário se atentar a alguns itens também como:

  • Apresentação do comprovante das 3 mensalidades recentes;
  • Ou declaração da operadora da empresa do contratante com a informação de estar em dia com os pagamentos das mensalidades.

Quer saber mais?
Então entre no Guia de Orientação da ANS que está disponível no site: www.ans.gov.br