Felizmente a cada dia que passa as pessoas vêm se preocupando mais com a qualidade de vida e investir em um plano de saúde é, sem dúvidas, uma decisão muito importante a ser tomada para cuidar da nossa saúde.
Se você é uma pessoa que está passando por esse processo de adquirir um novo plano provavelmente se deparou com alguns termos e expressões pouco familiares na hora de fazer uma negociação.
Nós da JRB&B preparamos um glossário explicando os termos mais utilizados nesse universo com a intenção de simplificar seu entendimento.
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS)
É a autarquia encarregada da regulação, normatização, controle e fiscalização dos planos de saúde.
AMBULATÓRIO
Estrutura arquitetada, onde se realizam atendimentos de curativos, pequenas cirurgias, primeiros socorros ou outros procedimentos, que não exijam uma estrutura mais complexa para o atendimento dos beneficiários.
ÁREA DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA
Área de atuação da operadora, definida em contrato, dentro da qual o beneficiário poderá utilizar os serviços contratados.
ATENDIMENTO AMBULATORIAL
É aquele executado no âmbito externo à internação hospitalar, incluindo a realização de curativos, pequenas cirurgias, primeiros socorros e outros procedimentos que não exijam uma estrutura mais complexa para o atendimento.
ATENDIMENTO OBSTÉTRICO
Todo atendimento prestado à gestante, em decorrência da gravidez, parto, aborto e suas consequências.
BENEFICIÁRIO
É aquele favorecido pelo plano de saúde.
BENEFÍCIO.
É uma cobertura não obrigatória, oferecida aos beneficiários nas condições expressas do contrato.
CARÊNCIA
O prazo ininterrupto, contado a partir do início de vigência do contrato, durante o qual os beneficiários não têm direito às coberturas contratadas.
CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO
Cédula onde se determina a identidade do beneficiário, validade, código de inscrição na operadora/seguradora e, também, o comprovante de sua aceitação no plano de saúde.
CATÁLOGO DE MÉDICOS CREDENCIADOS E HOSPITAIS
Relação com os respectivos endereços dos médicos credenciados, clínicas e hospitais credenciados e contratados.
CID-10
É a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial da Saúde (OMS).
COBERTURAS
São as cláusulas contratadas que definem os direitos dos beneficiários.
COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA
É ela que admite, num prazo determinado, a suspensão da cobertura de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia, e procedimentos de alta complexidade, relacionados às exclusões estabelecidas em contrato.
CONSULTA
É o ato realizado pelo médico que avalia as condições clínicas do beneficiário.
DOENÇA
É o processo mórbido definido, tendo um conjunto característico de sintomas e sinais, que leva o indivíduo a tratamento médico.
DOENÇA AGUDA
Falta ou perturbação da saúde, de característica grave e de curta duração, sendo reversível com tratamento.
DOENÇA CONGÊNITA
Deficiência de nascimento ou doença adquirida durante a vida intrauterina, que pode manifestar-se a qualquer tempo.
DOENÇA OU LESÃO PREEXISTENTE
É todo o evento mórbido, congênito ou adquirido, que comprometa função orgânica ou coloque em risco a saúde do indivíduo, quer por sua ação direta ou indiretamente por suas consequências, do qual o indivíduo tenha conhecimento ou recebido tratamento clínico ou cirúrgico, antes da data de inclusão no plano.
DOENÇA PROFISSIONAL
É aquela adquirida em consequência do trabalho.
EMERGÊNCIA
É o evento que implica no risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o beneficiário, caracterizado em declaração do médico credenciado assistente.
EVENTO
É o conjunto de ocorrências e/ou serviços de assistência médico-hospitalar que tenham como origem ou causa o mesmo dano involuntário à saúde do beneficiário em decorrência de acidente pessoal ou doença.
EXAME
É o procedimento complementar solicitado pelo médico, que possibilita uma investigação diagnóstica, para melhor avaliar as condições clínicas do beneficiário.
HOSPITAL DE TABELA PRÓPRIA
É aquele hospital que utiliza sua própria lista de preços e procedimentos, não se sujeitando a Tabela de Referência de terceiros.
INSCRIÇÃO
É o ato de incluir um beneficiário no plano.
INTERNAÇÃO HOSPITALAR
Situação na qual o beneficiário é admitido em estabelecimento hospitalar, ficando sob os cuidados do médico credenciado assistente, para ser submetido a algum tipo de tratamento.
MÉDICO CREDENCIADO
É o médico pertencente ao plano de saúde credenciado e que atende aos pacientes de determinado convênio.
OPERADORA DE PLANO DE ASSISTÊNCIA DE SAÚDE
Qualquer empresa que comercialize planos privados de assistência de saúde.
ÓRTESE
Acessório usado em atos cirúrgicos e que não substitui parcial ou totalmente nenhum órgão ou membro, podendo, ou não, ser retirado posteriormente.
PRÓTESE
Peça artificial empregada em atos cirúrgicos, em substituição parcial ou total de um órgão ou membro, reproduzindo sua forma e/ou função.
PATOLOGIA
Estudo das modificações funcionais produzidas pela doença no organismo.
PLANO
É a opção de coberturas adquirida pelo contratante.
PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Qualquer plano comercializado por uma operadora que ofereça cobertura para atendimentos médico-hospitalares ou quaisquer outros para assistência à saúde.
PRIMEIROS SOCORROS
São os primeiros atendimentos realizados nos casos de urgência ou emergência.
PROCEDIMENTO ELETIVO
É o termo usado para designar procedimentos médicos não considerados de urgência ou emergência e que podem ser programados.
ROL DE PROCEDIMENTOS
Lista editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, que define a cobertura obrigatória dos planos regulamentados pela lei 9656/98, individualizados para os planos especificados (ambulatório, hospitalar sem obstetrícia e hospitalar com obstetrícia).
SERVIÇOS CONTRATADOS OU CREDENCIADOS
São aqueles colocados à disposição do beneficiário para atendimento médico-hospitalar.
URGÊNCIA
É o evento resultante de acidente pessoal ou de complicação no processo gestacional, com risco de vida, exigindo o tratamento imediato.
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